Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Wanderley de Almeida

Nascimento: 29/12/1968

Estado Civil: Casado

E-mail: wanderley.almeida@psbcampinas.org.br

Biografia: Iniciou sua trajetória política em 1988 ao lado do prefeito Jacó Bittar, de forma voluntária. É filiado ao PSB, seu único partido, desde 1994. Entre 1988 e 2005 atuou na iniciativa privada, atuando em diversas campanhas publicitárias no Brasil. Entre 2005 a 2012, Wandão ocupou a assessoria parlamentar do deputado Jonas Donizette, na ALESP e na Câmara Federal. Em 2012, coordenou a campanha vitoriosa da coligação Toda Força para Campinas que elegeu Jonas prefeito. Assumiu em 2013 a Secretaria de Relações Institucionais, cargo que ocupou durante oito anos, sendo o responsável pela interface entre o executivo e o legislativo, além de dialogar com todos os movimentos sociais da cidade. Neste período, foi membro do Conselho de Administração da SANASA e da CEASA. Em 2020, foi escolhido pelo PSB para compor, como vice-prefeito, a chapa vitoriosa de Dário Saadi. A convite do prefeito-eleito, reassumiu a Secretaria de Relações Institucionais em janeiro de 2021 e, também, o Conselho de Administração da IMA – Informática dos Municípios Associados.