Jonas destrava lei da dança no Brasil

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Depois de cerca de dez anos de tramitação, o projeto que reconhece o ofício de profissional da dança finalmente saiu do papel e virou lei. A conquista representa um avanço histórico para bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores, ensaiadores, diretores de dança, intérpretes-criadores e tantos outros trabalhadores que fazem da arte uma profissão, uma missão e uma forma legítima de geração de renda.

A Lei nº 15.396, de 28 de abril de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre o ofício de profissional da dança e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026. O texto oficial pode ser acessado neste link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15396.htm. A publicação oficial do Diário Oficial confirma que a nova lei reconhece quem possui formação superior, curso técnico, diploma estrangeiro revalidado, atestado de capacitação profissional ou já exercia atividade profissional na dança na data da publicação da norma. (Imprensa Nacional)

O deputado federal Jonas Donizette, líder do PSB na Câmara dos Deputados, teve papel decisivo nessa conquista. Como líder da bancada socialista, Jonas assinou o Requerimento de Urgência nº 1483/2026, apresentado para acelerar a apreciação do Projeto de Lei nº 4.768/2016, que tratava justamente do reconhecimento do ofício de profissional da dança. O documento oficial da Câmara registra Jonas Donizette como signatário do requerimento na condição de líder do PSB.

Na prática, essa articulação foi decisiva para recolocar em movimento uma pauta aguardada há anos pela categoria. O projeto, que tramitava desde 2016, voltou ao centro da agenda legislativa, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de abril de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A página oficial da sessão deliberativa da Câmara registra a aprovação do PL 4.768/2016 e o envio da matéria à sanção. (Portal da Câmara dos Deputados)

A nova lei traz garantias importantes. Ela define as atividades reconhecidas na área da dança, protege o livre exercício profissional e impede que seja exigida inscrição em conselho de fiscalização de outra categoria para que o trabalhador da dança possa atuar. Também estabelece regras mais claras para contratos, incluindo informações sobre projeto, local de atuação, jornada de trabalho, deslocamentos, créditos de apresentação e pagamento adicional quando houver serviço fora da cidade prevista em contrato. (Imprensa Nacional)

Outro ponto forte da lei é a valorização da criação artística. A norma proíbe a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais, garantindo que esses direitos sejam devidos a cada exibição da obra. Em bom português: quem cria, interpreta e entrega arte também precisa ter seu trabalho respeitado e protegido. (Imprensa Nacional)

A legislação ainda prevê proteção ao profissional em situações de deslocamento, determinando que despesas com transporte, alimentação e hospedagem sejam responsabilidade do empregador quando o trabalho ocorrer em município diferente daquele previsto no contrato. Também assegura que o profissional da dança não seja obrigado a participar de atividade que coloque em risco sua integridade física ou moral. (Imprensa Nacional)

A lei também olha para a realidade das famílias dos profissionais itinerantes. Filhos de trabalhadores da dança que precisam se deslocar por conta da atividade profissional terão assegurada a transferência de matrícula e a vaga em escolas públicas locais de ensino básico, mediante apresentação de certificado da escola de origem. É um detalhe que mostra sensibilidade social e cuidado com quem vive da arte em movimento. (Imprensa Nacional)

Para o PSB Campinas, a participação do deputado federal Jonas Donizette nesse processo demonstra sensibilidade social e compromisso com uma pauta que dialoga diretamente com a dignidade do trabalho, a valorização da cultura e o desenvolvimento humano. Ao lado da bancada socialista e de lideranças que defenderam a proposta, Jonas contribuiu para transformar uma antiga demanda da categoria em conquista concreta.

Mais do que regulamentar uma atividade, a Lei nº 15.396/2026 reconhece histórias, talentos e trajetórias. É uma vitória da cultura brasileira, da economia criativa e de todos aqueles que fazem da dança uma expressão de beleza, disciplina, identidade e trabalho. Para os profissionais da dança, é um passo importante rumo a mais respeito, segurança e dignidade.

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